A origem do bolo-rei remonta, ao que se sabe, ao tempo dos romanos.
Estes tinham por hábito eleger o rei da festa durante os banquetes
festivos, o que era feito tirando à sorte com favas, pelo que era também
designado por vezes de rei da fava. A Igreja Católica aproveitou o
facto de aquele jogo ser característica do mês de Dezembro e decidiu
relacioná-lo com a
Natividade e com a
Epifania,
ou seja, com os dias 25 de Dezembro e 6 de Janeiro. A influência da
Igreja na Idade Média determinou que esta última data fosse designada
por Dia de Reis e simbolizada por uma fava introduzida num bolo, cuja
receita se desconhece atualmente.
O bolo-rei atual terá surgido na corte de
Luís XIV,
em França, para as festas do Ano Novo e do Dia de Reis. Vários
escritores da época escreveram sobre esta iguaria, até mesmo Greuze a
celebrou num famoso quadro com o nome de
Gâteau dês Róis. Com a
Revolução Francesa
em 1789 o bolo-rei foi proibido, só que os pasteleiros, que não
quiseram perder o negócio, em vez de o eliminarem decidiram continuar a
confeccioná-lo mudando-lhe o nome para
Gâteau dês Sans-culottes.
O bolo-rei popularizado em Portugal no século XIX segue uma receita originária do sul de
Loire,
um bolo em forma de coroa feito de massa lêveda. Tanto quanto se sabe, a
primeira casa onde se vendeu bolo rei em Portugal foi a
Confeitaria Nacional,
em Lisboa, por volta de 1870. O responsável foi o afamado confeiteiro
Gregório, que se baseou numa receita que Baltazar Castanheiro Júnior
trouxera de Paris. Aos poucos, outras confeitarias da cidade passaram
também a fabricar o bolo-rei, originando assim várias versões
diferentes. No Porto, o bolo-rei foi introduzido em 1890, por iniciativa
da Confeitaria Cascais, segundo uma receita que o proprietário,
Francisco Júlio Cascais, trouxera de Paris.
Com a proclamação da república, em 5 de Outubro de 1910, a
existência do bolo-rei ficou em risco por causa do nome conter a palavra
"rei". De acordo com a lógica vigente, deixando este símbolo (o rei) de
existir na hierarquia nacional, também no nome do bolo este deveria
desaparecer. Os confeiteiros, partindo mais uma vez do princípio de que
"negócio é negócio e política é política", continuaram a fabricar o bolo
sob outra designação; os menos imaginativos deram-lhe o nome de
"ex-bolo-rei", mas a maioria chamou-lhe "bolo de Natal" ou "bolo de Ano
Novo". Descontentes com estas designações, alguns republicanos passaram a
chamar-lhe "bolo-presidente" ou mesmo "bolo-Arriaga".
Tradicionalmente o bolo-rei era confecionado e vendido com fava e
brinde no interior. No entanto, em 1999, Portugal começou a limitar a
inclusão destes ‘extras’ nas doçarias, quando entrou em vigor o
decreto-lei nº158/99, de 11 de maio. O artigo 4º proibiu “a
comercialização de géneros alimentícios que contenham brindes
misturados” em Portugal, dando (no número 3 do mesmo) uma exceção ao
bolo-rei “por razões de reconhecida tradição cultural”.
Porém, o sistema jurídico português acabou por rever esta lei,
poucos anos mais tarde, por causa do disposto no artigo 28.º do Tratado
de Roma e da necessidade de evitar a criação de obstáculos à livre
circulação de bens e serviços dentro do mercado interno. A ressalva do
bolo-rei desapareceu no decreto-lei nº291/2001, de 20 de novembro.
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